terça-feira, 13 de setembro de 2011

Artigos importantes do Estatuto do Idoso

Estatuto do Idoso. Uma conquista para todos os brasileiros.

O estatuto tem por objetivo promover e facilitar a inclusão social e garantir os direitos desses cidadãos da terceira idade, uma vez que devido a fatores sociais diversos essa parcela da população geralmente carece de proteção. E o maior objetivo de nosso projeto é garantir os direitos dos idosos assim como a inclusão dos mesmos.
É considerado idoso aquele que tiver idade igual ou maior que 65 anos. Todo idoso tem direito à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à alimentação, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à assistência social, à moradia, ao transporte, à proteção, à política de atendimento ao idoso e ao acesso à justiça, como trata a  lei N° 10741 de 1° de Outubro de 2003, assinada pelo Presidente de República Luís Inácio Lula da Silva.
Com base no Estatuto do Idoso é preterível o acesso ao lazer, cultura e esporte com 50% de desconto;  a distribuição gratuita de, principalmente, remédio de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), assim como próteses, órteses; O direito ao transporte coletivo público gratuito (lembrando que a carteira de identidade é o comprovante exigido) e reservas de 10% dos assentos com aviso legível; o idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, por tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende; a garantia da não discriminação etária no emprego e da porcentagem de cotas reservadas na habitação pública: é obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais financiados por recursos públicos.nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa. Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa. Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão. Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa. A fiscalização das Instituição de atendimento ao Idoso fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.


Texto baseado nas fontes wikipedia e Nanoverso Duo

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Cynthia Brito

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Pedro Bial

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"É necessário abrir os olhos e perceber que as coisas boas estão dentro de nós, onde os sentimentos não precisam de motivos nem os desejos de razão. O importante é aproveitar o momentos e aprender sua duração, pois a vida está nos olhos de quem souber ver."

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